Sempre Tati

"-Eu vim de cima... -Do norte? -Não. Mais pra cima..."

=> Da Organização da Educação Nacional

*Coordenação da política nacional de educação: UNIÃO
- Funções: normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias.
- Cabe à União:
+Elaborar o Plano Nacional de Educação;
+Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições federais de ensino;
+Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e aos Municípios (funções redistributiva e supletiva);
+Assegurar a formação básica comum. União+DF+Estados+Municípios;
+Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
+Assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior;
+Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
+Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior;
+Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de ensino superior (pode ser delegado aos Estados e ao DF, caso mantenham ensino superior);
[Conselho Nacional de Educação: função normativa, de supervisão e atividade permanente]

* Cabe aos Estados:
+Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
+Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos superiores;
+Baixar normas complementares para seu sistema;
+Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio;
+Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

* Cabe aos Municípios:
+Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficais dos seus sistemas de ensino;
+Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
+Baixar normas complementares para seu sistema de ensino;
+Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
+Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade o ensino fundamental;
+Assumir o transporte escolar da rede municipal.

* Cabe aos estabelecimentos de ensino:
+Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
+Administrar seu pessoal e seus recursos mateirais e financeiros;
+Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula;
+Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor;
+Prover meios para a recuperação de alunos de menor rendimento;
+Articular-se com as familías e a comunidade, interação sociedade-escola;
+Informar aos pais sobre a frequência e rendimento dos alunos;
+Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz da Comarca e ao representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.

* Cabe aos docentes:
+Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
+Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta do estabelecimento;
+Zelar pela aprendizagem dos alunos;
+Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
+Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
+Colaborar com as atividades de articulação da escola-família;

* O sistema federal de ensino compreende:
+As instituições de ensino mantidas pela União;
+As instituições de educação superior da iniciativa privada;
+Os órgãos federais de educação.

* Os sistemas de ensino dos Estados e do DF, compreendem:
+As instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Estadual e pelo DF;
+As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal;
+As instituições de ensino fundamental e médio criadas pela iniciativa privada;
+Os órgãos de educação estaduais e do DF.

* Os sistemas municipais de ensino, compreendem:
+As instituições do ensino fundamental, médio e educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
+As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
+Os órgãos municipais de educação.

* Categorias administrativas de instituições de ensino:
+Públicas: Criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
+Privadas: Mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

* Categorias de instituições privadas de ensino:
+Particulares: Instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características das abaixo:
+Comunitárias: Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
+Confessionais: Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no item anterior;
+Filantrópicas, na forma da lei.




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Sempre achei interessante essas coisas de blog. Escrever o que se tem vontade, desabafar, se alegrar, tirar ondinha...participar da modinha ;) Afinal, tenho que parecer o mais humana possível.
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