Sempre Tati

"-Eu vim de cima... -Do norte? -Não. Mais pra cima..."

=>Dos níveis e das modalidades de educação e ensino

- Da composição dos níveis escolares

* A educação escolar é composta por:
+Educação básica (educação infantil+ensino funfamental+médio)
+Educação superior.

- Da educação básica

* Formação comum indispensável ao exercício da cidadania, crescimento no trabalho e nos estudos posteriores;

* Poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, etc, com base na idade, na competência ou por outros critérios;

* O calendário escolar deverá ser adequado de acordo com as peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem reduzir o números de horas letivas;

* A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com essas regras comuns:
+Carga horária mínima: 800 horas, mínimo de 200 dias efetivos de trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
+A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a PRIMEIRA do ensino fundamental, pode ser feita:
1) Por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
2) Por transferência, para candidatos procedentes d eoutras escolas;
3) Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada;
4) Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento pode admitir progressão parcial (dependência) desde que preservada  a sequência do currículo;


Continua...

Mas daqui em diante irei lendo só na apostila porque acredito que não vai dar tempo de postar tudo aqui.

Qualquer coisa eu volto =) 

=> Da Organização da Educação Nacional

*Coordenação da política nacional de educação: UNIÃO
- Funções: normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias.
- Cabe à União:
+Elaborar o Plano Nacional de Educação;
+Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições federais de ensino;
+Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e aos Municípios (funções redistributiva e supletiva);
+Assegurar a formação básica comum. União+DF+Estados+Municípios;
+Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
+Assegurar o processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior;
+Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
+Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior;
+Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos de ensino superior (pode ser delegado aos Estados e ao DF, caso mantenham ensino superior);
[Conselho Nacional de Educação: função normativa, de supervisão e atividade permanente]

* Cabe aos Estados:
+Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
+Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos superiores;
+Baixar normas complementares para seu sistema;
+Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio;
+Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

* Cabe aos Municípios:
+Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficais dos seus sistemas de ensino;
+Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
+Baixar normas complementares para seu sistema de ensino;
+Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
+Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, com prioridade o ensino fundamental;
+Assumir o transporte escolar da rede municipal.

* Cabe aos estabelecimentos de ensino:
+Elaborar e executar sua proposta pedagógica;
+Administrar seu pessoal e seus recursos mateirais e financeiros;
+Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula;
+Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada professor;
+Prover meios para a recuperação de alunos de menor rendimento;
+Articular-se com as familías e a comunidade, interação sociedade-escola;
+Informar aos pais sobre a frequência e rendimento dos alunos;
+Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz da Comarca e ao representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.

* Cabe aos docentes:
+Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
+Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta do estabelecimento;
+Zelar pela aprendizagem dos alunos;
+Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
+Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;
+Colaborar com as atividades de articulação da escola-família;

* O sistema federal de ensino compreende:
+As instituições de ensino mantidas pela União;
+As instituições de educação superior da iniciativa privada;
+Os órgãos federais de educação.

* Os sistemas de ensino dos Estados e do DF, compreendem:
+As instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Estadual e pelo DF;
+As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal;
+As instituições de ensino fundamental e médio criadas pela iniciativa privada;
+Os órgãos de educação estaduais e do DF.

* Os sistemas municipais de ensino, compreendem:
+As instituições do ensino fundamental, médio e educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
+As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
+Os órgãos municipais de educação.

* Categorias administrativas de instituições de ensino:
+Públicas: Criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
+Privadas: Mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

* Categorias de instituições privadas de ensino:
+Particulares: Instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características das abaixo:
+Comunitárias: Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;
+Confessionais: Instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no item anterior;
+Filantrópicas, na forma da lei.




- Essa lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

- A educação é dever da família e do Estado. Tem como finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

- A educação tem como princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    - O dever do Estado se efetiva por meio da garantia de:
      I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
      II - universalização do ensino médio gratuito;
      III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
      IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;
      V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
      VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
      VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
      VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
      IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
      X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.

      - O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

      - Compete ao Estado+Municípios colaborarem junto com a assistência da União para:
      I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
      II - fazer-lhes a chamada pública;
      III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
      - O Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
       - Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade

      - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.

      - O ensino é livre à iniciativa privada, se atender:

      I - Ao cumprimento das normas gerais de educação nacional;
      II - À autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
      III - Capacidade de autofinanciamento, ressalvado as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.












          Minha gente, vocês não tem noção da vontade que eu estou de passar em um concurso. Só eu e o resto do mundo, né? A concorrência é sempre alta, contando com pessoas que já concorrem há um bom tempo na esperança de garantir sua estabilidade e estão aí pra agarrar com avidez sua linda vaga.
          Diante disso, me proponho a competir também. Não fazer por fazer: "É né, vamo ver no que dá". Não tenho mais tempo pra "talvezes". Até mesmo porque, tem muita gente torcendo por mim e não quero desapontá-los.
          Me exponho aqui pra dizer que travei um compromisso comigo mesma. Vou mostrar minhas unhas, vou correr atrás! A maratona de provas já começou, mas ainda há tempo de correr atrás do prejuízo.


          Minha próxima batalha será agora em 2 de maio no concurso do IFAL. Daí pensei em ficar atualizando o blog com os assuntos da prova, como eu fiz com a Bovinocultura lá no início. Se você ler e achar interessante, comenta! Se tiver algo pra acrescentar, melhor ainda!

          Então...Round 1: FIGHT!

          Já faz três meses que me formei em Engenharia Agronômica, minha gente!
          É nisso que dá ficar milhões de anos sem postar,tsc. Um blog cheio de notícia velha...


          Mas vamos lá aos updates. Na área profissional, eu tô numa fase que se assemelha muito com hibernação, recesso, sei lá, só sei que está tudo muito parado. Como diria Cazuza, "o tempo não para" (agora sem acento né?), e quero muito sair dessa inércia. Parece que cada dia meu que não relaciono com a agronomia, não fazendo leitura, não participando de cursos, é um desperdício de mais conhecimento ou adicionais pro Currículo Lattes. Até porque, a seleção pro mestrado se aproxima e considero bastante essa realização em minha vida.
          Hey, mas não tô deprê não, viu? Adoro quando estou motivada, com vontade de fazer as coisas andarem. Só há um problema: como vou ganhar meu tutu enquanto isso? Por enquanto, a melhor das alternativas é virar concurseira. Agonia danada que dá...mas eu chego lá!


          Nas outras coisitas, não poderia estar melhor. Amo minha vida e a quem faz ela ficar sempre azul. Minha família e meus amigos sempre presentes, mesmo que por desventuras alguns estejam distantes, sempre poderei contar. E só pra vcs passarem mal de tanto mel, o meu amow é o melhor amow do mundo.



          Pronto, podem voltar a ler  =D.
          Prometo, errr...melhor, tentarei escrever mais por aqui, ok? (eu escrevo para mim mesma e falo com meu outro eu, tá?)

          Siiiim, amanhã, sábado, tem a 2ª eliminatória do Coverama, e o Cazuza Cover será a primeira banda!! Cheguem cedo!! (eu escrevo para mim mesma e falo com meu outro eu, tá?[2])

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          Sempre achei interessante essas coisas de blog. Escrever o que se tem vontade, desabafar, se alegrar, tirar ondinha...participar da modinha ;) Afinal, tenho que parecer o mais humana possível.
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